Requerimento de Férias
Requerimento de Férias
Publicado em 05/07/2024 11:19 - Atualizado em 09/09/2024 08:51
DAS FÉRIAS
Conforme previsto na Lei Complementar nº 1.280, de 31/01/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) o servidor terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias consecutivos de férias, concedidas após cada período de 12(doze) meses de efetivo exercício.
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do município, podendo ser organizada e alterada pelo Secretário Municipal, a escala anual de férias. A requerimento do servidor ou no interesse da Administração Pública, o período de gozo de férias mencionado acima poderá ser fracionado em 02 (dois) períodos iguais.
O período de gozo de férias será concedido de acordo com o disposto nos incisos seguintes:
I - 30 (trinta) dias consecutivos, quando não houver tido mais de 5 (cinco) faltas injustificadas;
II - 24 (vinte e quatro) dias consecutivos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;
III - 18 dezoito) dias consecutivos, quando houver tido de15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas injustificadas;
IV - 12 (doze) dias consecutivos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 29 (vinte e nove) faltas injustificadas.
Perderá o direito a férias o servidor que durante o período aquisitivo tiver acima de 30 faltas injustificadas.
DO PROCEDIMENTO
O servidor deverá preencher formulário próprio e colher assinatura do(a) Secretário(a) do órgão ao qual este está vinculado. Após isso, o servidor deverá protocolizar Requerimento na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, até o dia 10 (dez) do mês antecedente às férias. Será considerado como referência do mês de férias o primeiro dia de gozo das férias.
Para preencher o requerimento clique no botão abaixo.
por Comunicação